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Trabalhou sem registro? Conheça os seus direitos.

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitos brasileiros, seja por necessidade ou falta de conhecimento sobre seus direitos trabalhistas. Infelizmente, essa prática ilegal pode trazer consequências prejudiciais aos trabalhadores, especialmente quando ocorre a demissão. Neste artigo, abordaremos os direitos daqueles que trabalharam sem registro formal e foram demitidos, esclarecendo as possíveis ações a serem tomadas para garantir a proteção legal.

1. A Importância do Registro Formal:

Antes de abordar os direitos após a demissão, é crucial compreender a importância do registro formal do contrato de trabalho. A carteira assinada não apenas legitima a relação entre empregador e empregado, mas também assegura diversos direitos, como o recebimento de benefícios previdenciários, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o acesso a benefícios trabalhistas.

2. Direitos Após a Demissão:

Mesmo em situações de trabalho informal, o empregado possui direitos a serem respeitados no momento da demissão. Entre esses direitos, destacam-se:

2.1. Rescisão Contratual: Ao ser demitido sem carteira assinada, o trabalhador tem direito à rescisão contratual, que deve ser calculada com base nos meses trabalhados. A rescisão inclui o pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e, caso tenha ultrapassado um ano de trabalho, o aviso prévio.

2.2. FGTS: Mesmo em contratos informais, o empregador é obrigado a depositar o FGTS mensalmente. Ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao saque do valor acumulado, o que pode ser uma significativa fonte de recursos financeiros.

2.3. Seguro-Desemprego: Apesar de ser associado comumente a contratos formais, em alguns casos, trabalhadores informais podem ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação. Consultar um profissional especializado é crucial para avaliar essa possibilidade.

3. Procedimentos Após a Demissão:

Para garantir o recebimento de seus direitos, o trabalhador demitido sem carteira assinada deve adotar alguns procedimentos:

3.1. Documentação: É essencial reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício, tais como recibos de salários, mensagens, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação que evidencie a relação de trabalho.

3.2. Recorrer à Justiça do Trabalho: Caso o empregador se recuse a cumprir com as obrigações trabalhistas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. A assistência de um advogado especializado pode ser crucial nesse processo.

4. Qual o prazo para buscar os seus Direitos

Você tem o prazo de dois anos, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal. 

Esse prazo começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. 

Outro tipo de prescrição é a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos. 

Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca! 

Conclusão:

Trabalhar sem carteira assinada não isenta o empregador de cumprir com suas obrigações trabalhistas, especialmente no momento da demissão. Conhecer e reivindicar os direitos adquiridos durante o período de trabalho é fundamental para garantir a justiça e a equidade nas relações laborais.

Espero que este conteúdo tenha te ajudado. Caso tenha restado alguma dúvida, nosso escritório está a disposição para te auxiliar nessa jornada.

Lembre-se, seus direitos são inalienáveis, independentemente do formato do contrato de trabalho.

Para mais dicas como essa me siga no Instagram @nataliamotaadv

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Dra Natalia Mota
Dra Natalia Mota

Advogada - Especialista em Direito do Trabalhador – CEO do Escritório Natália Mota Advocacia e Consultoria. Escritório com atendimento a nível nacional. Com inúmeros clientes em todo o Brasil.

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